AGENTES PRISIONAIS
Os processos que estão sendo ajuizados para os policiais civis e militares o qual corrige o cálculo de horas extras e horas noturnas também é cabível aos AGENTES PRISIONAIS de Santa Catarina.
O cálculo de horas extras e horas noturnas dos agentes prisionais é feito somente sobre o vencimento e o triênio, porém está errado.
O cálculo correto como estipula a Lei 137/95, diz que os servidores da SEGURANÇA PÚBLICA devem receber as horas extras e horas noturnas sobre toda a REMUNERAÇÃO.
Assim, os agentes prisionais devem receber as horas extras e horas noturnas sobre o vencimento, o triênio, abonos e gratificações.
Se um agente prisional atualmente ganha R$ 349,04 por 40 horas trabalhadas, se o cálculo fosse feito da maneira correta, o valor seria de R$ 638,27.
Além da liminar que é requerida ao início do processo, cobra-se os últimos 5 anos em que o valor foi pago da forma errada com correção monetária e juros.