Código de Defesa do Consumidor é Obrigatório em Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços.
28-10-2010 10:47
Lei torna obrigatória a presença de exemplar do Código de Defesa do Consumidor em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços de todo país.
Em 21 de julho de 2010 o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei nº. 12.291/ 10 que torna obrigatória a presença de pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor em todos os estabelecimentos comercias do país.
Tais normas possuem o claro intuito de aprimorar as muitas vezes conturbadas relações de consumo, uma vez que com o exemplar do CDC em mãos, que deve estar sempre em local visível e de fácil acesso ao publico, é possível a resolução de quaisquer dúvidas que por ventura apareçam no dia-a-dia de consumidores e lojistas.
O breve diploma legal aprovado prevê, ainda, a cominação de multa de até R$1.064,10 (um mil e sessenta e quatro reais e dez centavos) para os estabelecimentos que não se adaptarem aos comandos da nova Lei.
Importante ressaltar que a disponibilização dessa importante ferramenta é fundamental para a formação de uma saudável relação entre consumidores e comerciantes, já que permite a todos o conhecimento dos direitos e deveres inerentes à relação comercial.
Por fim, vale dizer que a mera disponibilização do CDC não será suficiente se o público não utilizá-lo de fato. Assim, para que ambas as partes saiam satisfeitas e certas de que nenhum direito está sendo subtraído ou ignorado é preciso que todos estejam conscientes dos mesmos, podendo, dessa forma, exigi-los.
Fonte: https://www.candiottoefonseca.com.br/news/view/34