Justiça foi feita.

28-08-2011 22:10

Em 2008, recebi de dois clientes, Policiais Militares, a incumbência de Recorrer de uma decisão, proferida pelo Juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Joinville, onde eles e outros soldados, foram condenados a 2 anos e 2 meses de reclusão, pela prática do crime de Tortura a dois jovens durante uma ocorrência policial em um ponto de Moto Táxi.

Ao analisar o processo, pude perceber vários erros, vícios, falhas e principalmente contradições das vítimas.

Na Apelação Criminal, publicada neste link, destaquei principalmente as contradições das vítimas, que mentiram deliberadamente sobre a verdade dos fatos, e o Exame de Corpo de Delito que demonstrou apenas algumas escoriações eis que as supostas vítimas reagiram a abordagem dos policiais.

Inclusive, as supostas vítimas foram presas pouco tempo depois aos fatos que ocosionaram o citado processo, por tráfico de drogas, comprovando que já tinham problemas com a polícia.

Destaquei também em minha apelação a falta de provas que tornava o processo frágil, levando-o a aplicação do Princípio do IN DUBIO PRO REO, na dúvida decide-se em favor do Réu.

Então, em maio desde ano, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em sua Terceira Câmara Criminal acatou o meu recurso de apelação e dos demais colegas advogados, defensores dos outros policiais,  com base nas contradições das vítimas e no Exame de Corpo de Delito duvidoso e falho, tão destacado em minha Apelação.

O Acórdão que absolveu os Réus policiais militares foi publicado neste link. Uma aula de direito criminal a qualquer profissional e estudante de direito.

E eu agradeço a confiança depositada em meu trabalho pelos policiais Anderson Pickler e Acir Miranda Junior.