O uso particular da internet no local de trabalho (por Lívia De Faveri)

27-05-2011 21:49

É muito comum hoje em dia o uso da internet no trabalho para fins pessoais, onde os funcionários acessam emails particulares, chats, e redes sociais. Com o tempo esse uso acabou se tornando um atraso no resultado do trabalho e no desempenho dos funcionários o que levou gestores a implantar medidas de monitoramento que nem sempre agradam os seus funcionários.

 

Porém, os funcionários que acessam conteúdos particulares ou sem ligação com o trabalho realizado na empresa devem tomar cuidado. O controle dos computadores pela empresa tem amparo legal e, caso seja detectado o uso indevido dos computadores ou da internet, a empresa pode demitir o funcionário alegando justa causa.

 

Se a proibição e o monitoramento estiverem descritos de forma clara no contrato de trabalho ou no regulamento interno da empresa, o acesso a esses conteúdos vetados pode levar à demissão por justa causa por "incontinência de conduta ou mau procedimento", conforme prescreve o artigo 482, 'b', da CLT.

 

Apesar de a Constituição Federal proteger a inviolabilidade de correspondência e isso inclui os emails particulares, se ocorrer o descumprimento de uma norma da empresa, o funcionário não terá amparo legal da Constituição. Se a empresa fez todos os procedimentos legais e previamente avisou o funcionário, quando da celebração do contrato de trabalho, não poderá este usar de esperteza alegando que não conhecia as normas da empresa sobre o uso de computadores e internet, e se o seu conteúdo de emails, chats e redes sociais for detectado e bloqueado pela empresa, ou ainda demitido por justa causa não pode usar o funcionário do fundamento da inviolabilidade de seu direito a privacidade.

 

Se um ato ilícito é cometido a partir de computadores de uma empresa ou utilizando seu e-mail corporativo, por exemplo, uma ameaça ou a publicação de fotos sobre pedofilia a empresa será judicialmente responsabilizada. Por esse e outros motivos, os administradores preferem se prevenir.

 

Em se tratando de e-mail da empresa, se tais mensagens eletrônicas ocasionarem lesão a direito de terceiro ou configurarem ato ilícito, a empresa e seu proprietário terão responsabilidade objetiva e solidária conforme prescreve o artigo 932, III, do Código Civil.

 

Existem ainda algumas empresas que usam programas que monitoram os computadores e conseguem, até mesmo, ter acesso a senhas de banco, por exemplo, caso sejam digitadas no computador da empresa pelo funcionário. Por isso, é muito importante que o funcionário seja claramente avisado inclusive, se necessário, assinando um termo de conhecimento das regras da empresa pois estará sendo vigiado.

 

Caso o empregador não deixe claro ao funcionário que os computadores de empresa são vigiados, aquele poderá ter problemas. A melhor alternativa para evitar problemas, é apenas bloquear o acesso a redes sociais, bate-papo e e-mail, por exemplo.

 

A empresa pode optar por programas que diminuam as chances do funcionário enviar e-mails a destinatários desconhecidos da empresa, bloquear determinados sites com material impróprio, além de impedir o uso de sites de entretenimento, como o Orkut, Facebook e ainda o uso de chats como o MSN. 

 

Por fim, é bom destacar que o simples bloqueio de algumas atividades não proíbe a prática de ações ilícitas através dos computadores da empresa por parte de funcionários mais audaciosos e conhecedores de informática.

  

Lívia dos Santos De Faveri

Advogada - OAB/SC nº 19.436


Crie o seu site grátis Webnode